Sancionada emenda à Lei de Promoções que beneficia subtenentes

26 de maio de 2016 - 11:10


Na tarde desta quarta-feria (25), um ano após a sanção da Lei nº 15.797, também conhecida como Lei das Promoções, o Exmo. Governador do Estado aprova emenda que contempla os subtenentes e cria a possibilidade de que estes possam galgar o primeiro posto do oficialato desde que tenham, no mínimo, vinte anos de serviço nos quais cinco deles sejam na graduação de subtenentes.

Na oportunidade, Camilo Santana foi presenteado pelo Presidente da Associação Classe Única com um livro que conta a história do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará de autoria do escritor e historiador Sub Ten BM Luciano Viana.

No evento, além do Chefe do Poder Executivo Estadual, estiveram presentes o Secretário-Chefe da Casa Militar, Cel QOPM Túlio Studart; o Secretário da SSPDS, Delci Teixeira; o comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, Giovanni Pinheiro; o comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Heraldo Pacheco; os deputados estaduais Tin Gomes, Bruno Gonçalves, Evandro Leitão, Odilon Aguiar e George Valentim, entre outros

Lei das Promoções


Assinada pelo governador Camilo Santana em 22 de abril de 2015, a Lei das Promoções foi aprovada por unanimidade pelos deputados e sancionada no dia 25 de maio do ano passado, durante a solenidade de comemoração dos 180 anos da Polícia Militar do Ceará. A medida institui um fluxo regular e automático na carreira dos oficiais e praças estaduais.

A principal novidade do projeto é a extinção do limitador de vagas para ascensão. Ou seja, quem cumpriu o interstício (tempo mínimo de permanência no posto para ser promovido) pode concorrer ao benefício. Toda a tropa está apta a ser promovida. A lei permitiu a promoção na carreira de 8.891 profissionais no ano passado.