O QUE VOCÊ
PRECISA?
Institucional

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará tem como seus pilares de sustentação a dedicação à preservação da vida e do patrimônio alheio. Inicialmente denominada de Pelotão de Bombeiros. A instituição foi criada pelo Desembargador José Moreira da Rocha, o então Governador do Estado, no dia 8 de agosto de 1925, por meio da Lei nº 2.253. Tinha como objetivo principal combater incêndios em Fortaleza.
Em 1º de janeiro de 1934, começou a funcionar de fato, sob o nome de CORPO DE BOMBEIROS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. Tendo como comandante o primeiro-tenente Francisco das Chagas Nogueira Caminha, contava com um efetivo de 30 homens, advindos do Corpo de Segurança Pública (hoje Polícia Militar do Ceará) e da extinta Guarda Civil, os quais haviam tido como instrutor o segundo-tenente Antônio da Cunha, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Em dezembro de 1934, o efetivo passa para 39 homens, tendo naquele ano sido registrados 21 atendimentos de ocorrências.
Por meio do Decreto nº 75, de 14 de agosto de 1935, a instituição passou a chamar-se “CORPO DE BOMBEIROS DO CEARÁ”, subordinada à “Chefatura de Polícia e Segurança Pública”, com efetivo aumentado para 76 homens.
Igualmente, por muitos anos, o Corpo de Bombeiros não possuía aquartelamento e os homens que compunham o seu efetivo ficavam alojados no Quartel-General da Polícia Militar, onde hoje funciona o 5º BPM.
Autonomia
Com o transcorrer dos anos, a Corporação foi crescendo e ganhando autonomia. Logo depois a desvinculação da Polícia Militar, efetivada por meio da Lei nº 11.673, de 20 de abril de 1990. Desse modo, tornou-se uma instituição autônoma, subordinada diretamente ao Governador do Estado.
Iniciativas sociais
Tornando-se uma Corporação dedicada a fomentar a cultura de prevenção proativa, deixou de ser uma instituição aquartelada para ir regularmente ao encontro da população, por meio de uma série de projetos sociais, a exemplo do Programa Saúde, Bombeiro e Sociedade (PSBS), o Projeto Jovem Brigadista de Valor (JBV). Além dos Projetos Esportivos Culturais (PEC), Projeto Surf-Salva, Projeto de Judô resgatando Vidas, Projeto de Karatê e Projeto de jiu-jitsu e defesa pessoal Chamas do Bem, Projeto Protetor da Mata Branca, Programa de estágio do CEPI para graduandos de Engenharia, Palestras de prevenção a acidentes domésticos, Projeto de cursos de Emergência Pré-hospitalar para professores da rede pública: municipal e estadual e federal. Projeto de formação e treinamento de brigada de incêndio para instituições públicas: municipais, estaduais e federais.
Panorama atual
Hoje o Corpo de Bombeiros do Ceará conta com um efetivo de 1.557 militares, 68 das quais são mulheres, atuando diretamente em 20 dos municípios mais populosos do estado.
COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Art. 29. Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, vinculado operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, compete: (nova redação dada pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)
I – atuar na proteção e defesa civil estadual e nas funções de salvaguarda da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;
II – exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e áreas de risco e seus projetos, visando à observância de requisitos técnicos contra incêndio e pânico e outros riscos;
III – proteger, buscar e salvar pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;
IV – socorrer as populações em situação de emergência ou estado de calamidade pública, garantindo assistência por meio de ações de proteção e defesa civil;
V – desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo, prevenção e pósvenção ao suicídio e a pessoas em situação de vulnerabilidade, e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem-estar da coletividade e dos direitos, das garantias e das liberdades do cidadão;
VI – estimular o respeito à cidadania, por meio de ações de natureza preventiva e educacional;
VII – manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação; e
VIII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
- 1.º O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil, criado pelo Decreto n.º 34.595, de 17 de março de 2022, fica vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. (acrescido pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)
- 2.º O Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará, criado pela Lei Complementar n.º 88, de 9 de março de 2010, fica vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. (acrescido pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)