Competências

Competências

Art. 29. Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, vinculado operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, compete: (nova redação dada pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)

I – atuar na proteção e defesa civil estadual e nas funções de salvaguarda da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;

II – exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e áreas de risco e seus projetos, visando à observância de requisitos técnicos contra incêndio e pânico e outros riscos;

III – proteger, buscar e salvar pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;

IV – socorrer as populações em situação de emergência ou estado de calamidade pública, garantindo assistência por meio de ações de proteção e defesa civil;

V – desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo, prevenção e pósvenção ao suicídio e a pessoas em situação de vulnerabilidade, e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem-estar da coletividade e dos direitos, das garantias e das liberdades do cidadão;

VI – estimular o respeito à cidadania, por meio de ações de natureza preventiva e educacional;

VII – manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação; e

VIII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Defesa Civil

1º O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil, criado pelo Decreto n.º 34.595 de 17 de março de 2022, fica vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). (acrescido pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)

2º O Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará, criado pela Lei Complementar n.º 88, de 9 de março de 2010, fica vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). (acrescido pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)

Propósito

Proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente.

Visão

Ser referência em prevenção, proteção e resposta a emergências no Ceará. Atuar de forma proativa, inovadora e integrada à sociedade. Fortalecer a segurança e a resiliência da população por meio de uma gestão orientada por dados, do uso de tecnologias avançadas e da valorização permanente do capital humano.

Missão

Atuar com excelência na prevenção e no combate a incêndios e outras emergências. Realizar ações de busca, salvamento, socorro, proteção e defesa civil. Desenvolver atividades educativas que promovam a cultura da prevenção. Dessa forma, proteger a vida, preservar a integridade das pessoas, resguardar o patrimônio e conservar o meio ambiente da sociedade cearense.

Valores

Patriotismo e Civismo
Servir à Nação e ao Estado do Ceará com dedicação, compromisso e espírito público.

Hierarquia e Disciplina
Preservar a ordem, o respeito mútuo e a eficiência das operações.

Profissionalismo e Constância
Buscar a excelência técnica por meio da capacitação contínua, da dedicação e do aperfeiçoamento permanente.

Honra, Coragem e Lealdade
Agir com integridade, bravura e fidelidade aos princípios institucionais e à Corporação.

Dignidade Humana
Respeitar a vida, a individualidade, a diversidade e os direitos de cada cidadão.

Responsabilidade Socioambiental
Proteger o meio ambiente, incentivar práticas sustentáveis e contribuir para o desenvolvimento responsável da sociedade.

Camaradagem e Empatia
Fortalecer o espírito de equipe, promover o apoio mútuo e atuar com sensibilidade diante das necessidades da população.

CBMCE 101 anos