LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, entrou em vigor em setembro de 2020. Desde então, a norma fortalece a proteção da privacidade e dos dados pessoais no Brasil.
Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD estabelece regras para a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais. Além disso, a legislação se aplica a órgãos públicos e organizações privadas.
No Ceará, a Lei nº 18.699, de 7 de março de 2024, regulamentou a LGPD no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, o Estado passou a adotar um modelo de governança voltado à proteção de dados pessoais.
Além disso, a legislação define diretrizes para a gestão adequada das informações pessoais. Dessa forma, o Estado fortalece a transparência e garante o respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Posteriormente, a Portaria nº 129/2024 instituiu o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD). O comitê coordena as ações relacionadas à proteção de dados no Ceará.
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) coordena o CEPD. Além disso, representantes da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria do Planejamento e Gestão, da Secretaria da Fazenda, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social integram o colegiado.
Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do CBMCE
Tenente-Coronel Antônio Marcos Alves Sousa – DPO | Titular
2º Francisco Carlos Sales Júnior | Suplente
Canais de Comunicação
Caso deseje registrar reclamação, elogio, denúncia ou solicitação relacionada ao tratamento de dados pessoais, acesse o portal Manifestação de Ouvidoria.
Por outro lado, se precisar solicitar informações sobre o tratamento de dados pessoais, utilize o serviço Solicitação de Informação.
Além disso, você pode entrar em contato com a CGE pelo e-mail lgpd@cb.ce.gov.br para esclarecer dúvidas ou tratar de assuntos relacionados à proteção de dados pessoais.

