Competências

Art. 29. Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, vinculado operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, compete: (nova redação dada pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)

I – atuar na proteção e defesa civil estadual e nas funções de salvaguarda da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;

II – exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e áreas de risco e seus projetos, visando à observância de requisitos técnicos contra incêndio e pânico e outros riscos;

III – proteger, buscar e salvar pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;

IV – socorrer as populações em situação de emergência ou estado de calamidade pública, garantindo assistência por meio de ações de proteção e defesa civil;

V – desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo, prevenção e pósvenção ao suicídio e a pessoas em situação de vulnerabilidade, e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem-estar da coletividade e dos direitos, das garantias e das liberdades do cidadão;

VI – estimular o respeito à cidadania, por meio de ações de natureza preventiva e educacional;

VII – manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação; e

VIII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Conselho e Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil

1º O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil, criado pelo Decreto n.º 34.595 de 17 de março de 2022, fica vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).

(acrescido pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)

2º O Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará, criado pela Lei Complementar n.º 88, de 9 de março de 2010, fica vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).

(acrescido pela lei n.° 18.310, de 17.02.23)

CBMCE 101 anos