Comunicado da ETICE

28 de abril de 2011 - 14:45

 

 

Em virtude da subida vertiginosa do acesso à Internet, chegando a consumir quase que 100% da banda disponível e inviabilizando o acesso aos principais serviços do Governo na Internet, fomos obrigados a bloquear o acesso aos principais sites de relacionamentos (Orkut, Facebook), mensagens (MSN) e alguns sites de vídeo.

Ademais, o acesso aos periódicos digitais O POVO e Diário do Nordeste no turno da manhã tem representado um alto consumo da banda disponível, o que responde por altas taxas de download se considerarmos apenas as primeiras 2 horas do expediente.

O DECRETO Nº29.227 (disponível aqui), de 13 de março de 2008, que instituiu a Política de Segurança da Informação e as normas de uso do acesso à Internet  determina entre outras que: 

 

8. Regras Gerais

  • O acesso à Internet, no âmbito do Governo do Estado do Ceará, é uma concessão e não um direito. Portanto a sua utilização deve ser para atividades inerentes aos trabalhos desenvolvidos.

  • O acesso à Internet será monitorado por meio de ferramentas próprias, podendo os acessos serem auditados quando necessário. Todos os registros de acessos à Internet são passíveis de auditoria;

  • São consideradas como práticas não aceitáveis para acesso à Internet:

    • Sites de conversação (bate-papo);

    • Sites de relacionamentos como Orkut, Gazzag e afins;

    • Sites de Proxy;

    • Sites de qualquer tipo de jogos, inclusive jogar pela Internet;

    • Programas que implementem P2P, onde o computador do usuário atua como servidor, como Kazaa, Emule, Net-Meeting, Napster, Groove, ICQ, Morpheus e afins.

    • Web rádio e Web TV (sessões de transmissão contínua de vídeo e áudio)

    • Baixar arquivos (downloads) de som (mp3) e vídeo ou executar arquivos do tipo exe, dat, sys, bat e outros tipos de arquivos executáveis.

    • Distribuir software ou conteúdo não autorizado (pirataria);

    • Disseminar vírus, vermes, cavalos de tróia ou qualquer outro tipo de código malicioso;

    • Fazer download de programas não relacionados as atividades fins e acessórias do Governo do Estado do Ceará;

    • Adotar de forma independente do setor de TIC, quaisquer mecanismos de codificação/criptografia;

  • Os usuários da Internet somente deverão realizar downloads de grandes arquivos fora do horário de expediente, para não comprometer o funcionamento da infra-estrutura de computação do Governo do Estado do Ceará;

9. Deveres, Responsabilidades e Recomendações       
     9.1. Deveres do Usuário

  • Utilizar a Internet observando a conformidade com a lei, a moral, os bons costumes aceitos, a ordem pública e as definições desta Norma;

  • Evitar utilizar a Internet, para a prática de atos ilícitos, proibidos pela lei ou pela presente Norma, como também danificar e/ou sobrecarregar os recursos tecnológicos (hardware e software);

  • Desconectar-se imediatamente de um site que contenha acesso restrito, mesmo que tenha sido aceito pelos sistemas encarregados de barrá-lo;


     9.2. Responsabilidades do Usuário

  • O usuário é o responsável pelos acessos à Internet realizados pela sua conta;

  • O mau uso de uma conta de acesso à Internet por terceiros será responsabilidade de seu titular, sujeitando-o às penalidades cabíveis;

  • Zelar pelo fiel cumprimento ao estabelecido nesta Norma;


     9.3. Responsabilidades do Administrador da Internet

  • Implantar mecanismos de monitoramento dos acessos à Internet;

  • Arquivar todas as solicitações de acesso à Internet para controle;

  • Verificar periodicamente os acessos à Internet, para detectar eventuais problemas que possam estar ocorrendo;

  • Fornecer, quando solicitado pela direção, relatório de acessos dos usuários;

  • Bloquear sites que vão de encontro a esta Norma e que estejam comprometendo o bom funcionamento dos recursos de Internet;

 

Portanto,  solicitamos a coompreensão  dos senhores gestores para a aplicação das referidas medidas que visam disponibilizar o ambiente propício para que o Governo  possa disponiblizar seus serviços à Sociedade.  Solicitamos ainda que disponibilizem para o conhecimento de seus usuários a íntegra das Políticas de Segurança da Informação que disciplina, entre outros recursos,  o acesso à Internet.

Atenciosamente,
Etice
etice@etice.ce.gov.br

 

Enviado por:
Luiz Lima 
luiz.lima@etice.ce.gov.br