Comunicado da ETICE
28 de abril de 2011 - 14:45
Em virtude da subida vertiginosa do acesso à Internet, chegando a consumir quase que 100% da banda disponível e inviabilizando o acesso aos principais serviços do Governo na Internet, fomos obrigados a bloquear o acesso aos principais sites de relacionamentos (Orkut, Facebook), mensagens (MSN) e alguns sites de vídeo.
Ademais, o acesso aos periódicos digitais O POVO e Diário do Nordeste no turno da manhã tem representado um alto consumo da banda disponível, o que responde por altas taxas de download se considerarmos apenas as primeiras 2 horas do expediente.
O DECRETO Nº29.227 (disponível aqui), de 13 de março de 2008, que instituiu a Política de Segurança da Informação e as normas de uso do acesso à Internet determina entre outras que:
8. Regras Gerais
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O acesso à Internet, no âmbito do Governo do Estado do Ceará, é uma concessão e não um direito. Portanto a sua utilização deve ser para atividades inerentes aos trabalhos desenvolvidos.
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O acesso à Internet será monitorado por meio de ferramentas próprias, podendo os acessos serem auditados quando necessário. Todos os registros de acessos à Internet são passíveis de auditoria;
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São consideradas como práticas não aceitáveis para acesso à Internet:
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Sites de conversação (bate-papo);
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Sites de relacionamentos como Orkut, Gazzag e afins;
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Sites de Proxy;
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Sites de qualquer tipo de jogos, inclusive jogar pela Internet;
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Programas que implementem P2P, onde o computador do usuário atua como servidor, como Kazaa, Emule, Net-Meeting, Napster, Groove, ICQ, Morpheus e afins.
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Web rádio e Web TV (sessões de transmissão contínua de vídeo e áudio)
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Baixar arquivos (downloads) de som (mp3) e vídeo ou executar arquivos do tipo exe, dat, sys, bat e outros tipos de arquivos executáveis.
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Distribuir software ou conteúdo não autorizado (pirataria);
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Disseminar vírus, vermes, cavalos de tróia ou qualquer outro tipo de código malicioso;
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Fazer download de programas não relacionados as atividades fins e acessórias do Governo do Estado do Ceará;
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Adotar de forma independente do setor de TIC, quaisquer mecanismos de codificação/criptografia;
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Os usuários da Internet somente deverão realizar downloads de grandes arquivos fora do horário de expediente, para não comprometer o funcionamento da infra-estrutura de computação do Governo do Estado do Ceará;
9. Deveres, Responsabilidades e Recomendações
9.1. Deveres do Usuário
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Utilizar a Internet observando a conformidade com a lei, a moral, os bons costumes aceitos, a ordem pública e as definições desta Norma;
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Evitar utilizar a Internet, para a prática de atos ilícitos, proibidos pela lei ou pela presente Norma, como também danificar e/ou sobrecarregar os recursos tecnológicos (hardware e software);
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Desconectar-se imediatamente de um site que contenha acesso restrito, mesmo que tenha sido aceito pelos sistemas encarregados de barrá-lo;
9.2. Responsabilidades do Usuário
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O usuário é o responsável pelos acessos à Internet realizados pela sua conta;
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O mau uso de uma conta de acesso à Internet por terceiros será responsabilidade de seu titular, sujeitando-o às penalidades cabíveis;
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Zelar pelo fiel cumprimento ao estabelecido nesta Norma;
9.3. Responsabilidades do Administrador da Internet
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Implantar mecanismos de monitoramento dos acessos à Internet;
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Arquivar todas as solicitações de acesso à Internet para controle;
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Verificar periodicamente os acessos à Internet, para detectar eventuais problemas que possam estar ocorrendo;
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Fornecer, quando solicitado pela direção, relatório de acessos dos usuários;
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Bloquear sites que vão de encontro a esta Norma e que estejam comprometendo o bom funcionamento dos recursos de Internet;
Atenciosamente,
Etice
etice@etice.ce.gov.br
Enviado por:
Luiz Lima
luiz.lima@etice.ce.gov.br