Convocação CSBM

20 de abril de 2011 - 19:38


 

 

 

CONVOCAÇÃO

 

            O Orientador da Célula de Gestão e Formação de Pessoas-CGFP, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, conforme diretrizes do Comando Geral da corporação, CONVOCA os oficiais Bombeiros Militares abaixo nominados para comparecerem à CGFP a fim de se inscreverem para o Curso Superior de Bombeiros Militar que acontecerá na Academia Estadual de Segurança Pública, com início previsto em 30 (trinta) de maio de 2011, conforme of. no 150/2011 da Academia Estadual de Segurança Pública:

 

1.    TC BM RAIMUNDO GERALDO DA SILVA

2.    MAJ BM AFRANIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA

3.    MAJ BM ANTONIO YVANCY BARROSO DE OLIVEIRA

4.    MAJ BM DIANA MARIA VERAS FEITOSA

5.    MAJ BM JOILTON MOURA DE MENEZES

6.    MAJ BM WILTON AKIRA BASTOS SHIMABUKURO

7.    MAJ BM FRANCISCO WEYNER LOPES RODRIGUES

8.    MAJ BM CIRIACO BARBOSA DAMASCENO

9.    MAJ BM LUIS ONOFRE DO NASCIMENTO FILHO

10. MAJ BM LUCIANO WAGNER GOMES DA SILVA

 

 

SUPLENTES

 

11. MAJ BM FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO

12. MAJ BM CLESIO FERREIRA DE SOUSA

13. MAJ BM FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA

14. MAJ BM FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR

15. MAJ BM VALDENIO GOIANA MELO

16. MAJ BM JOSE LINO RODRIGUES FILHO

17. MAJ BM EMERSON VASCONCELOS BASTOS

18. MAJ BM FRANCISCO WEIMA DE MELO FILGUEIRA

19. MAJ BM ANTONIO DE SOUSA JUNIOR

20. MAJ BM FRANCISCO VALDYANO DA LUZ

 

 

 

 

 

PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

1) Os oficiais acima nominados deverão apresentar-se à CGFP até o dia 5(cinco) de maio de 2011 para realizarem sua pré-inscrição e tomar ciência dos exames médicos que devem realizar.

 

2) Os candidatos pré-inscritos só terão a sua matrícula efetivada no referido curso após apresentação de parecer favorável (apto) da Junta Médica Militar de Saúde do Instituto de Saúde dos Servidores do estado do Ceará-ISSEC e desde que apresentado à CGFP até o dia 15 (quinze) de maio de 2011.

 

3) O não comparecimento à CGFP até o dia 5 (cinco) de maio de 2011 para realizar a pré-inscrição e/ou uma vez realizado esta, o não comparecimento à CGFP até o dia 15(quinze) de maio de 2011 para a entrega do parecer favorável (apto) da junta médica, caracterizará a desistência (desinteresse) do oficial acima nominado em participar do Curso Superior de Bombeiro 2011.1.

 

4) Conforme o art. 136 da Lei 13.729 (Estatuto dos Militares): “O oficial que, por 3(três) vezes não aceitar ou, aceitando desistir ou não concluir com aproveitamento o Curso Superior de Bombeiros – CSB ou o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO ou equivalente não mais será indicado para o respectivo curso e por não estar habilitado, não mais ingressará em quadro de acesso à promoção seguinte e permanecerá definitivamente no grau hierarquico em que se encontrar até completar as condições especificadas nesta Lei para a inatividade”

 

 

Cumpra-se:

Fortaleza, 20 de abril de 2011.