Convocação CHC

20 de abril de 2011 - 19:34

CONVOCAÇÃO

 

            O Orientador da Célula de Gestão e Formação de Pessoas-CGFP, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, conforme diretrizes do Comando Geral da corporação, CONVOCA os soldados Bombeiros Militares abaixo nominados para comparecerem à CGFP a fim de se inscreverem para o Curso de Habilitação a cabo que acontecerá na Academia Estadual de Segurança Pública, com início previsto em 09 (nove) de maio de 2011, conforme of. no 150/2011 da Academia Estadual de Segurança Pública:

1.    SD BM Nº 1049 EMERSON PEREIRA

2.    SD BM Nº 0618 LUCIO FLAVIO DE MOURA

3.    SD BM Nº 0667 CARLOS ALBERTO MORAES AGUIAR

4.    SD BM Nº 1131 ALEXANDRE MACIEL DE OLIVEIRA

5.    SD BM Nº 1544 ADEMIR SOUSA PINTO

6.    SD BM Nº 1676 WASHINGTON LUIZ LIMA CALDAS

7.    SD BM Nº 1681 DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

8.    SD BM Nº 1690 REGIVANDO LIMA OLIVEIRA

9.    SD BM Nº 1700 GEORGE CARVALHO FREIRE

10. SD BM Nº 1701 RAFAEL LIMA VERDE FREITAS GOIS

11. SD BM Nº 1792 RAFAEL BARROSO PAULINO

12. SD BM Nº 1703 THAISSE FREITAS GABRIEL

13. SD BM Nº 1704 LIA KELLY DE SANTIAGO GIRAO

14. SD BM Nº 1705 MARIANA CARNEIRO RAMALHO

15. SD BM Nº ESTELA DE ALMEIDA LIMA MARTINS

16. SD BM Nº FRANCISCO REGIS LEITE LIMA

17. SD BM Nº 1708 ROOSEVELT SANTOS CARNEIRO

18. SD BM Nº 1709 IGOR RUBENS LIBERATO DE SÁ

19. SD BM Nº 1710 PAULO DIEGO CAVALCANTE DE LIMA

20. SD BM Nº 1711 FRANCISCO ASSIS TELES NETO

21. SD BM Nº 1712 LUIZ HENRIQUE AMORIM FEITOSA

22. SD BM Nº 1713 ALEX MARTINS FEITOSA

23. SD BM Nº 1714 FRANCISCO ASSIS MARIANO MARREIRA

24. SD BM Nº 1715 DEYVISON QUEIROZ SILVA

25. SD BM Nº 1716 JULIANA LIMA FERREIRA

26. SD BM Nº 1717 GABRIELA PINHEIRO SOUZA

27. SD BM Nº 1718 RONALD DA SILVA LEITE

28. SD BM Nº 1719 FRANCISCO SANTIAGO LUCAS

29. SD BM Nº 1720 JOSE MARIA FELIPE JUNIOR

30. SD BM Nº 1721 PAULO ATILA DA SILVA VIANA

 

SUPLENTES

 

31. SD BM Nº 1722 DANIEL MFERREIRA LIMA

32. SD BM Nº 1723 ERIVANDRO PAIVA GOMES

33. SD BM Nº 1724 ESTANISLAU GOMES DE SOUZA NETO

34. SD BM Nº 1725 GUILHERME CASTELLO BRANCO

35. SD BM Nº 1726 ANDRE GOMES ADERALDO

36. SD BM Nº 1727 BRUNNO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE

37. SD BM Nº 1728 ALEX PAULO DA COSTA TAVARES

38. SD BM Nº 1729 ANTONIO VICTOR CASTELO KRICHANA DA SILVA

39. SD BM Nº 1730 JUSCELINO CHARLES JERONIMO

40. SD BM Nº 1731 RENATO LIMA DOS SANTOS

41. SD BM Nº 1732 WASHINGTON DOS SANTOS SILVA

42. SD BM Nº 1733 JOAO BATISTA BORGES NETO

43. SD BM Nº 1734 WILK CLEARY RODRIGUES E SOUSA

44. SD BM Nº 1735 DAVID BEZERRA FERNANDES

45. SD BM Nº 1736 LUIZ HORACIO BEZERRA BRAGA

46. SD BM Nº 1737 EMILIO SERGIO ALVES VIANA

47. SD BM Nº 1738 DELAMARE ARAUJO FARIAS

48. SD BM Nº 1739 CARLOS BRUNO SILVEIRA

49. SD BM Nº 1740 JAIRO OLIVEIRA AMORIM

50. SD BM Nº 1741 ANTONIO ISNARD VIANA BORGES JUNIOR

 

PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

1) Os soldados acima nominados deverão apresentar-se à CGFP até o dia 28 (vinte e oito) de abril de 2011 para realizarem sua pré-inscrição e tomar ciência dos exames médicos que devem realizar.

 

2) Os candidatos pré-inscritos só terão a sua matrícula efetivada no referido curso após apresentação de parecer favorável (apto) da Junta Médica Militar de Saúde do Instituto de Saúde dos Servidores do estado do Ceará-ISSEC e desde que apresentado à CGFP até o dia 02 (dois) de maio de 2011.

 

3) O não comparecimento à CGFP até o dia 28(vinte e oito) de abril de 2011 para realizar a pré-inscrição e/ou uma vez realizado esta, o não comparecimento à CGFP até o dia 02 (dois) de maio de 2011 para a entrega do parecer favorável (apto) da junta médica, caracterizará a desistência (desinteresse) do militar acima nominado em participar do Curso de Habilitação a Cabo 2011.1.

 

4) Conforme o art. 168 da Lei 13.729 (Estatuto dos Militares): “A Praça que, por 3 (três) vezes, não aceitar ou, aceitando, desistir ou não concluir com aproveitamento o Curso de Habilitação a Cabo – CHC, para Soldados; Curso de Habilitação a 1º Sargento – CHS, para Cabos e do Curso de Habilitação a Subtenente – CHST, para os 1º Sargentos, não mais será indicada para o respectivo curso, e, por não restar habilitado, não mais ingressará em Quadro de Acesso à promoção seguinte e permanecerá definitivamente no grau hierárquico em que se encontrar até completar as condições especificadas nesta Lei para a inatividade.

 

Cumpra-se:

Fortaleza, 20 de abril de 2011.