Estrutura

12 de janeiro de 2009 - 18:08

A LEI Nº 13.438, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, no seu Art 4o, definiu a estrutura do CBMCE.

Art.4º – A estrutura organizacional básica e setorial do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE, é a seguinte:

I. DIREÇÃO SUPERIOR
Conselho Consultivo
Comandante Geral

II. GERÊNCIA SUPERIOR
Comandante Adjunto

III. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Secretaria Executiva
2. Assessoria Jurídica

IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
3. Coordenadoria de Atividades Técnicas
4. Coordenadoria Operacional
4.1. Núcleo de Bombeiro Metropolitano
4.1.1. 1º Grupamento de Bombeiro
4.1.2. 2º Grupamento de Bombeiro
4.1.3. 3º Grupamento de Bombeiro
4.2. Núcleo de Bombeiro do Interior
4.2.1. 4º Grupamento de Bombeiro
4.2.2. 5º Grupamento de Bombeiro
4.3. Núcleo de Defesa Civil
4.4. Núcleo de Busca e Salvamento
4.5. Núcleo de Resgate e Emergência Pré-hospitalar

V. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5. Coordenadoria Geral
5.1. Célula de Logística
5.1.1. Núcleo Financeiro
5.2. Célula de Gestão e Formação de Pessoas

5.2.1. (excluido em função da Lei nº 14.629 de 26/02/2010, regulamentada pelo Decreto nº 30.188 de 14/05/2010)

5.2.2. Colégio Militar