Ouvidoria | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
21 de outubro de 2026 - 17:24 #Ouvidoria | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra
A Política de Ouvidoria do Estado do Ceará visa fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social, assegurando o direito à cidadania e à transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Estadual, com atuação ética, equânime e isenta, por meio da escuta imparcial das partes envolvidas, preservando o direito de livre expressão e julgamento do cidadão.
Nesse sentido, a Ouvidoria atua como canal de intermediação do processo de participação popular, possibilitando ao cidadão contribuir com a implementação das políticas públicas e a avaliação dos serviços prestados.
O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Lei nº. 13.875/2007 e alterações, atualmente está regulamentado pelas seguintes legislações:
- Decreto nº. 33.485/2020 – Regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.
- Portaria/CGE nº. 052/2020 – Estabelece procedimentos e critérios para o tratamento e encaminhamento das denúncias de ouvidoria
- Instrução Normativa nº. 01/2020 – Estabelece normas para observância às atribuições do Ouvidor Setorial)
- Portaria/CGE nº. 97/2020 – Disciplina os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho das Ouvidorias setoriais do poder executivo estadual
- Lei Nacional nº. 13.460/2017 – Institui o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público
- Lei Nacional nº. 13.726/2018 – Institui a lei da Desburocratização (Racionaliza atos e procedimentos administrativos)

