2 de julho – Dia do Bombeiro Brasileiro

2 de julho de 2023 - 09:24 # #

Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará

O 2 de Julho e a “Semana de Prevenção Contra Incêndio”.

Primeiramente, o Decreto-lei 35.309, de 1954 instituiu o Dia do Bombeiro, que se comemora no dia 2 de julho, e a Semana de Prevenção.

Como também, os serviços do Corpo de Bombeiro no Brasil surgiram no ano de 1856, quando o imperador D. Pedro II assinou um decreto para diminuição dos incêndios. Assim, se criou o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, inaugurado em 2 de julho do mesmo ano, no Rio de Janeiro. Nesse sentido, seu primeiro comandante foi o do major João Batista de Morais Antas.

Por fim, ligue 193, caso precise, para o corpo de bombeiros. Em resumo, a ligação é gratuita, e funciona todos os dias e horários da semana, inclusive, finais de semana e feriados.

O Decreto-lei 35.309, de 1954

Institui o “Dia do Bombeiro Brasileiro” e a “Semana de Prevenção Contra Incêndio”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País;

CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura;

CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;

CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que êste dia estiver compreendido, respectivamente, o “Dia do Bombeiro” e a “Semana de Prevenção Contra Incêndios”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Vidas alheias e riquezas salvar!