Incêndio em vegetação quase atinge estrutura de fábrica em Aquiraz

17 de agosto de 2021 - 09:30 # # #

Texto: 1º Tenente Francisco Eduardo Fideles Dutra - Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).

Messejana atende incêndio em vegetação

Incêndio em vegetação se alastrou e quase atingiu a estrutura de uma indústria em Aquiraz

Incêndio em vegetação quase atinge estrutura de fábrica em Aquiraz, os bombeiros debelam o incêndio. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) por meio da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiro Militar (3ªCia/1ºBBM) com sede na Messejana, debelou um incêndio em vegetação que se alastrou e quase atingiu a estrutura de uma fábrica em Aquiraz. Na tarde desta segunda-feira (16), por volta das 14 horas, os bombeiros da messejana, foi acionada pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) para atender uma ocorrência de incêndio em vegetação no quilômetro 16 da CE 040, em Aquiraz, na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13). O combate e o rescaldo foi concluído por volta das 14h40.

De acordo com o 1º Tenente Gilvan, ”o combate ao incêndio em vegetação e o rescaldo durou aproximadamente 40 minutos. Ao chegarmos no local, nos deparamos com um incêndio que iniciou em vegetação na área de uma fábrica de óleo desativada que evoluiu para os seguintes materiais: Óleo sem utilização, caixas de papelão e madeira. O incêndio não atingiu as dependências internas da fábrica. Não houve vítimas, somente o porteiro estava no local”, declarou o comandante do socorro.

A chegada rápida da Guarnição contribuiu para que o fogo não entrasse nas dependências internas da edificação industrial.

Em síntese, o incêndio em vegetação quase atinge estrutura de fábrica em Aquiraz, os bombeiros debelam o incêndio. A guarnição que atendeu a ocorrência na viatura Auto Bomba Tanque e Salvamento 05 (ABTS 05) utilizou cerca de 3 mil litros d’água para debelar o incêndio e foi composta pelo primeiro tenente Gilvan, subtenente Sousa, subtenente M. Araújo, cabo Raulino e soldado Adrião.

Alerta!

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

A prevenção é o melhor combate!

Nosso lema é: Vidas alheias e riquezas salvar!