MEDALHA E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL

10 de agosto de 2011 - 14:10

 

MEDALHA E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL

 

No ano de 1973 foi instituído, no Estado do Ceará, a Medalha do Mérito Funcional que constitui-se em um ato do Governador do Estado destinado a homenagear e premiar servidores/empregados públicos estaduais que, através de dedicação e eficiência, se hajam destacado no exercício de suas funções específicas, através do desenvolvimento de uma ação inovadora, visando à melhoria constante da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. O devido reconhecimento através de remuneração pecuniária aos ganhadores dessa medalha veio a acontecer à partir do ano de 2009 onde se instituiu o Prêmio do Mérito Funcional.

 

Desta feita, foi nomeado, através de Portaria do Comando Geral do CBMCE, a Comissão Setorial no âmbito da corporação que realizará o processo para seleção de 1 (um) bombeiro para concorrer à “Medalha do Mérito Funcional” e ao “Prêmio do Mérito Funcional”.

 

Os militares interessados em concorrer à mencionada medalha e prêmio devem atentar para a legislação e regulamentação abaixo especificada.

 

Maiores Informações no Setor de Capacitação do CBMCE.

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº 29.936, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 REGULAMENTO DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DA CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL A SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS ESTADUAIS.

 

Art.1º O processo para a seleção dos servidores/empregados públicos estaduais, com vistas à concessão da Medalha do Mérito Funcional bem como do Prêmio do Mérito Funcional, instituída pela Lei nº 9.780, de 29 de novembro de 1973, alterada pelas Leis 10.860, de 12 de dezembro de 1983 e da Lei nº14.460, de 15 de setembro de 2009, obedecerá aos critérios e atos necessários para a sua execução, definidos neste Regulamento.

 

Art.2º Os critérios para a indicação do servidor/empregado público devem considerar as três diretrizes estratégicas da gestão estadual: Sociedade Justa e Solidária; Economia Para Uma Vida Melhor e Gestão Ética, Eficiente e Participativa.

 

§1º As ações desenvolvidas devem estar voltadas para melhoria da gestão pública, simplificação de processos, maior articulação entre planejamento e orçamento, eficiência no uso dos recursos, efetividade de resultados, capacidade de respostas às demandas dos cidadãos, transparência das ações, satisfação dos usuários e valorização do servidor.

 

§2º Serão considerados, ainda, os princípios constitucionais que regem a administração pública, dentre os quais se destacam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

§3º As ações apresentadas serão avaliadas considerando todos os critérios a seguir relacionados:

 

a)     Inovação: desenvolvimento de estratégias e atividades adequadas, criativas e originais, ante o contexto em que o trabalho esteja inserido.

b)    Eficiência no Uso dos Recursos Públicos: responsabilidade e rigor no emprego dos recursos públicos, com o impacto no uso eficiente de recursos humanos, financeiros e físicos.

c)     Efetividade de Resultados: níveis de impacto das iniciativas e seus reflexos em relação à organização e seu público interno e/ou externo, evidenciados por indicadores de sucesso consistentes.

d)    Aprendizado Organizacional: ações coordenadas que visam ao acúmulo sucessivo do conhecimento na administração, através de ferramentas que colaboram com sua retenção e ao compartilhamento de experiências.

e)     Responsabilidade Social: iniciativas éticas e transparentes em relação a todos os públicos de seu relacionamento; serão contempladas as iniciativas inseridas no contexto de desenvolvimento sustentável, preservação ambiental e cultural que promovam o bem-estar social.

f)      Relevância da Ação: medida conforme o quanto o tema abordado, as estratégias e as ações desenvolvidas tenham consequências efetivas para o público beneficiário, principalmente o cidadão, o servidor público ou uma comunidade ou população-alvo específica.

g)    Possibilidade de Multiplicação: grau em que a ação contém elementos conceituais, estratégicos ou metodológicos que possam ser adaptados a outros contextos.

h)    Satisfação dos Cidadãos e Sociedade: iniciativas que estão alinhadas às necessidades dos cidadãos ou da sociedade, ou se antecipam a elas. Avaliação da satisfação dos usuários relativamente aos serviços ou produtos oferecidos.

 

Art.7º Somente poderão ser indicados para serem agraciados com a Medalha do Mérito Funcional e o Prêmio do Mérito Funcional, os servidores/empregados públicos em efetivo exercício, por um período mínimo de 12 (doze) meses, no órgão ou entidade em que estejam operacionalizando a ação inovadora.

 

§2º É vedada a indicação dos servidores/empregados públicos que tenham sofrido penalidade administrativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses antecedentes à realização da seleção.

 

Art.8º O Chefe do Poder Executivo procederá à homologação dos nomes dos servidores/empregados públicos a serem agraciados com a Medalha do Mérito Funcional e com o Prêmio do Mérito Funcional.

 

Art.9º Os servidores/empregados públicos estaduais agraciados com a Medalha do Mérito Funcional e com o Prêmio do Mérito Funcional terão seus nomes e ações divulgadas no Diário Oficial do Estado por meio de ato de elogio individual a ser referendado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art.10 Os servidores/empregados públicos que necessitarem de deslocamento para receber a Medalha do Mérito Funcional, perceberão diária/ajuda de custo para alimentação, estadia e locomoção.

 

Parágrafo único. As despesas constantes no caput deste artigo, correrão à conta do orçamento do órgão/entidade que indicou o servidor/empregado público selecionado para ser agraciado com a Medalha do Mérito Funcional.

 

Art.11 A medalha será entregue pelo Chefe do Poder Executivo, em solenidade específica, a ser realizada na capital do Estado, anualmente, por ocasião das comemorações do Dia do Servidor Público.

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2009 ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL A SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS ESTADUAIS.

 

Art.2º – As inscrições para concorrer à concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional serão realizadas mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I), desta Instrução Normativa, e poderão ser realizadas através das seguintes modalidades:

 

I – pelo superior hierárquico imediato do servidor/empregado público, na unidade de Recursos Humanos ou na área Administrativo-financeira do órgão/entidade onde estiver em exercício;

 

II – pelo próprio servidor/empregado público, na unidade de Recursos Humanos ou na área Administrativo-financeira do órgão/entidade onde estiver em exercício, devidamente atestada pelo seu superior hierárquico imediato.

 

§1º – No Formulário de Inscrição, o servidor/empregado público deverá relatar ação que esteja sendo implementada há, no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, detalhando a justificativa, os objetivos, a abrangência, os resultados obtidos e a observância aos critérios de inovação, eficiência no uso dos recursos públicos, efetividade de resultados, aprendizado organizacional, responsabilidade social, relevância da ação, possibilidade de multiplicação, satisfação dos cidadãos e sociedade.

 

§2º – O servidor/empregado público deverá preencher um formulário para cada ação relatada.

 

§3º – Considerando que a premiação é de caráter individual, nos casos em que a ação realizada envolva a participação de uma equipe de trabalho, esta deverá eleger dentre seus membros o servidor/empregado público que tenha contribuído de forma destacada para concorrer a concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional.

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ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2009, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

 

SELEÇÃO PARA A MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PARA O PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL

 

– FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO –

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO

Nome

Endereço Telefone

Unidade de Exercício Sigla

Sigla do Órgão/Entidade de Exercício Matrícula

Órgão/Entidade de Origem

E-mail

 

II – DETALHAMENTO DA AÇÃO (utilizar o verso ou outra folha, caso seja insuficiente o espaço abaixo)

a) Início da implementação

b) Justificativa

c) Objetivo(s)

d) Abrangência

e) Inovação

f) Eficiência no uso dos recursos públicos

g) Efetividade de resultados

h) Aprendizado organizacional

i) Responsabilidade social

j) Relevância

k) Possibilidade de multiplicação

l) Satisfação dos cidadãos e sociedade

 

LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA DO SERVIDOR/

 

ASSINATURA CHEFE IMEDIATO

EMPREGADO