mangueiras de gas

20 de março de 2011 - 21:16

AS MANGUEIRA PARA GÁS DE COZINHA (GLP) DEVEM POSSUIR:

 

 a) marca ou identificação do fabricante;
b) símbolo de conformidade reconhecido pelo Sistema
Brasileiro de Certificação;
c) número desta Norma;
d) a expressão “GÁS – GLP”;
e) ano de término da vida útil, com quatro dígitos,
considerado como cinco anos após o ano de sua fabricação,
com a seguinte inscrição: “VÁL. _____”.
f) a expressão “USO DOMÉSTICO COM REGULADOR”;
g) a expressão “Pn 2,8 kPa”;
h) número do lote.