Defesa Civil do Estado – Solicitação de Ajuda Humanitária – Portaria nº 319/23
27 de maio de 2023 - 09:35 #Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC) #Defesa Civil do Estado - Solicitação de Ajuda Humanitária - Portaria nº 319/2023 CMDO/CBMCE
Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará | Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Solicitação de Ajuda Humanitária
Para solicitar ajuda humanitária, o ente municipal ou a organização social formalmente constituída deve seguir os preceitos da Portaria nº 319/2023 CMDO/CBMCE.
Critérios para a destinação de ajuda humanitária da CEDEC/CBMCE:
I – Destinação exclusiva a:
a) vítimas de desastres com situação anormal (emergência ou calamidade pública) homologada pelo Estado; ou
b) pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social agravada por eventos adversos previstos na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
II – Comprovação da demanda, realizada por meio de Relatório Técnico da Cedec.
III – Priorização do atendimento às famílias:
a) assistidas pelo Programa Mais Infância Ceará ou por outro que vier a substituí-lo;
b) beneficiárias do programa Bolsa Família ou por outro que vier a substituí-lo;
c) com jovens beneficiários do Programa Superação ou por outro que vier a substituí-lo;
d) beneficiárias de outros programas sociais similares.
IV – Atenção aos limites quantitativos de cestas básicas por remessa:
a) Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes: 500 (quinhentas) cestas;
b) Municípios com população entre 20.000 (vinte mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes: 600 (seiscentas) cestas;
c) Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes: 1.000 (mil) cestas.
São procedimentos para a solicitação de ajuda humanitária da Cedec:
I – Apresentar ao Coordenador da Cedec o ofício de solicitação assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal,
Acompanhado de:
a) Parecer Técnico do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, caracterizando tecnicamente o cenário de desastre ou de ocorrência de evento adverso previsto na Cobrade; e
b) Relatório do Serviço de Assistência Social do Município, contendo no mínimo os seguintes dados do(a) chefe de cada família a ser beneficiada: nome completo; CPF; endereço completo; telefone de contato; quantidade de pessoas da família; e indicação se a família é beneficiária do Programa Mais Infância Ceará, Bolsa Família, Programa Superação ou de outros programas sociais similares.
Prestação de Contas
A prestação de contas será realizada em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Recebimento da ajuda humanitária, mediante a entrega de:
I – Formulário geral de prestação de contas, assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal ou pelo(a) dirigente da Organização Social;
II – Comprovante individual de recebimento da ajuda humanitária assinado pelo(a) chefe de cada família beneficiada;
III – Relatório fotográfico, contendo pelo menos três fotos da entrega da ajuda humanitária a diferentes beneficiários.