Governo Federal reconhece a calamidade pública por COVID-19 decretada pelo Estado do Ceará

30 de abril de 2020 - 17:57 # # # # #

Foi reconhecido pelo Governo Federal, por meio da  Portaria nº 1.237, de 29/04/2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no DOU desta quinta-feira (30), o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do Decreto nº 33.555, de 28/04/2020.

O Decreto 33.555/2020, de abrangência estadual, considerou o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), que atestou como cenário de desastre a situação anormal em que se encontra o Estado do Ceará por conta da pandemia de COVID-19.

O reconhecimento federal possibilita a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais de todo o estado do Ceará agora poderão acessar a linha emergencial do Fundo Constitucional do Nordeste (mais detalhes, clique AQUI).

A CEDEC/CBMCE, responsável pela alimentação, em nível estadual, do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), já inseriu no sistema os dados dos 104 municípios que tinham casos confirmados de COVID-19 até o dia 22/04/2020, conforme o Boletim do dia 22/04/2020, da Secretaria da Saúde, do Governo do Estado do Ceará. Os demais 80 municípios do estado, à medida em que tiverem pelo menos um caso confirmado da doença, deverão alimentar o S2iD. Para tanto, a CEDEC elaborou um Passo a Passo a ser seguido por esses 80 Municípios.