CBMCE publica norma técnica sobre sistemas de recarga para veículos elétricos em garagens
5 de março de 2026 - 18:06
O CBMCE acaba de publicar a Norma Técnica nº 48/2025, que estabelece diretrizes de segurança contra incêndio para garagens e edificações que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A normativa foi elaborada pelo Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio (CEPI) e acompanha a expansão da mobilidade elétrica, definindo parâmetros para instalação e funcionamento desses sistemas em conformidade com requisitos de segurança.
A norma foi construída com base em diretrizes nacionais e tem como objetivo disciplinar as medidas de proteção necessárias em locais que disponham de infraestrutura para recarga de veículos eletrificados, garantindo que essas edificações estejam preparadas para receber a tecnologia com segurança.
Sistemas de recarga
De acordo com a normativa, os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) compreendem o conjunto de equipamentos e infraestrutura destinados à recarga de veículos eletrificados, incluindo estações de recarga, cabos, conectores, quadros elétricos e dispositivos de proteção.
A instalação desses sistemas deverá ser realizada exclusivamente por profissional legalmente habilitado. Durante o processo de vistoria do CBMCE, será obrigatória a apresentação do estudo de viabilidade técnica das instalações elétricas, bem como da documentação de responsabilidade técnica correspondente.
Medidas de segurança
Entre as principais exigências previstas na Norma Técnica nº 48/2025 estão:
* instalação de pontos de desligamento manual geral e individual para as estações de recarga;
* sinalização específica indicando os pontos de recarga e os dispositivos de desligamento;
* distanciamento mínimo de segurança em relação às rotas de fuga;
* apresentação de documentação técnica durante as vistorias do CBMCE;
* adoção, quando aplicável, de sistemas de chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio e extração de fumaça, além das medidas básicas de proteção já exigidas.
Micromobilidade elétrica
A normativa também aborda o uso e a recarga de equipamentos de micromobilidade elétrica, como bicicletas elétricas, patinetes e scooters, quando armazenados ou carregados em garagens ou áreas internas das edificações.
Entre as orientações estão a utilização de equipamentos certificados, a proibição do uso de extensões ou adaptadores durante o carregamento e a manutenção de distância segura entre os pontos de recarga e materiais combustíveis.
Segurança e inovação
Segundo o comandante do CEPI, tenente-coronel Joel, a nova norma representa um avanço na atualização das diretrizes de segurança diante das transformações tecnológicas na mobilidade urbana.
“O crescimento da utilização de veículos elétricos exige que as edificações estejam preparadas para receber essa tecnologia com segurança. A Norma Técnica nº 48 estabelece critérios claros para proteção dessas edificações, garantindo que a expansão da mobilidade elétrica ocorra com responsabilidade e proteção à vida e ao patrimônio”, destacou o oficial.
Seminário
Como parte das ações de difusão das novas diretrizes, o CEPI promoverá no dia 12 de março de 2026, das 8h às 12h, o Seminário sobre Garagens e Sistemas de Recarga para Veículos Elétricos, no auditório do Centro Integrado de Segurança Pública. O evento é gratuito e contará com entrada solidária mediante a doação de uma lata de leite.
A iniciativa busca ampliar o debate técnico sobre o tema e orientar profissionais da área, gestores de edificações e demais interessados sobre os requisitos de segurança aplicáveis à instalação e operação desses sistemas.