CEPI/CBMCE realiza a interdição de três edificações irregulares perante a legislação de segurança contra incêndio e pânico
13 de julho de 2024 - 22:04 #CEPI/CBMCE realiza a interdição de três edificações irregulares perante a legislação de segurança contra incêndio e pânico #Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI) #Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará
Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios | Capitão Waldomiro Loreto do Nascimento
Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios (CEPI)
Durante esta semana, o Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios (CEPI) interditou três edificações de locais de reunião de público, uma vez que não estavam com os sistemas de segurança contra incêndios, rotas de fuga e saídas de emergência regularizados conforme a legislação de segurança contra incêndios e pânico.
Na última quinta-feira, 11 de julho, uma equipe de Bombeiros Militares de Sobral, liderada pelo Soldado Soares, fechou o estádio Tancredo Nunes em Tianguá por não cumprir as regras do Acordo de Ajustamento no 33/2024 CEPI/CBMCE.
Foi elaborada uma notificação ao responsável pela edificação e emitido o prazo de dez dias para adequação e envio das documentações comprobatórias necessárias. Haja vista, após o prazo legal, não havendo retorno do responsável pela edificação, foi lavrado o termo de interdição da praça esportiva e cassado o certificado provisório do Termo de Ajustamento que não foi cumprido.
Consoante ao plano operacional n.o 92/2024 da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da SSPDS, realizou-se uma vistoria fiscalizadora em uma edificação localizada na Avenida Coronel Carvalho, no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza, pertencente à Área Integrada de Segurança 08. Dessa forma, emitiu-se um auto de interdição para um estabelecimento de reunião de público que possuía o registro de restaurante (classificação F-8). Adicionalmente, exercia atividades em boates e casas de shows (classificação F-6), o que resultou em um excesso de capacidade de evacuação pela saída de emergência disponível na edificação, o que poderia resultar em um risco iminente de esmagamento de pessoas, uma vez que não havia capacidade de evacuação de emergência. Também na noite da fiscalização, o responsável pela edificação havia procedido à montagem de uma estrutura provisória de palco sem apresentação de documentos técnicos de montagem e aterramentos elétricos por profissional técnico competente.
A edificação tinha cinco notificações do CEPI/CBMCE e um documento simplificado cassado. Ou seja, reincidente e visto não possuir nenhuma solicitação de serviço para regularização. Além disso, a construção não possui certificado de aprovação de projeto e não possui extintores na central de gás. Bem como, não possui larguras mínimas para evacuação de pessoas e também se observou obstrução irregular de gradis nas rotas de fuga. Todavia, não há uma placa de capacidade de público e sinalização de emergência, nem iluminação de emergência, nem brigada de incêndio e nem as documentações técnicas legais exigidas por lei por um especialista técnico em construção provisória.
3ª interdição
Já nesta madrugada de domingo, 13 de julho, por volta das 00h30, foi realizada outra vistoria fiscalizadora na Rua Manoel Machado no município de Itaitinga, pertencente a Área Integrada de Segurança 13, estabelecimento de reunião de público que exerce atividade de boates e casa de shows (classificação F-6). A edificação tem projeto técnico de incêndio aprovado desde janeiro, mas não executou medidas de segurança contra incêndio, pois não tem o mínimo necessário de saídas e emergência para evacuação de pessoas por rotas de fuga. Diante do risco iminente de perigo à vida do público presente, foi emitido o termo de interdição da edificação.
Em resumo, todas as penalidades são baseadas devido aos riscos gerado a vida das pessoas bem como as irregularidades na legislação contra incêndio e pânico, com fulcros no Artigo 4° paragrafo 2° inciso I da portaria 182/2020 CMDO/CBMCE, bem como ART 5° § 2° inciso II e §3°, bem como artigo 5º A inciso X da Lei estadual 13.556/2004.
As Ações do Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio.
O CEPI é o órgão responsável pela fiscalização e verificação da legislação contra incêndio e pânico, conforme a Lei Estadual 13.556 de 29 de dezembro de 2004, emitindo a liberação de edificações e áreas de risco para funcionamento e habite-se por meio do Certificado de Conformidade ou Certificado de Conformidade Simplificado (CCS).
Em Fortaleza, situado na avenida Borges de Melo, 690, Parreão, no Centro Integrado de Segurança Pública — CISP, e com atuação em todo o Estado do Ceará, procede fiscalizações e certificações que buscam avaliar e dispor sobre a proteção da vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio e pânico, dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e possibilitar condições de acesso para as viaturas e guarnições do Corpo de Bombeiros, garantindo segurança a vidas e patrimônios.
Como proceder para regularizar minha edificação no Corpo de Bombeiros?
O Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI) disponibiliza à população cearense um processo de recepção, análise e emissão do Certificado de Conformidade totalmente digital. Com isso, a corporação ingressa no seleto grupo dos corpos de bombeiros do país que eliminaram a necessidade de papéis nesse tipo de procedimento.
“Isso proporciona uma série de vantagens, que vão desde o ganho de tempo e comodidade, proporcionando maior agilidade no fluxo dos processos e segurança na informação, até a contribuição para o meio ambiente, com a supressão dos meios físicos que outrora acabavam sendo jogadas no lixo eventualmente”, avalia o Tenente-coronel Joel de Abreu Nobre, comandante do CEPI/CBMCE.
A solicitação, bem como o envio de documentos para certificação, tais como taxas, notas fiscais de extintores, comprovantes de área construída para solicitação de certificado de conformidade, bem como documentos técnicos para aprovação de projetos de incêndio, poderão ser enviados pelo site https://www.cepi.cb.ce.gov.br/servicos/. Para tanto, basta o cidadão observar os preceitos legais das legislações, portarias e normas técnicas vigentes.
Como posso denunciar edificações irregulares?
Em casos de suspeitas de edificações, eventos, estruturas provisórias ou áreas de risco irregulares a denúncia pode ser emitida pelo cidadão pelo telefone 155 (canal fala cidadão) com funcionamento das 07 às 20h, ligação gratuita, onde após acolhida a denúncia, a mesma é encaminha de maneira formalizada para o setor de fiscalização do CEPI. Lembramos que, caso queira, o anonimato é garantido.
Caso prefira formalizar por meio digital on-line, basta acessar o nosso fale conosco através do link https://www.cepi.cb.ce.gov.br/fale-conosco/ e selecionar a opção Denúncia, tendo a opção de cadastro e também a opção anonimato.
Lembrando que deve haver o máximo de informações possíveis que facilitem a execução da fiscalização, como imagens, endereço, pontos de referência, nome do estabelecimento, número do CNPJ caso saiba, datas e horários de funcionamento, nome de envolvidos e demais informações relevantes.