CBMCE – 4.118 incêndios em vegetação apagados em 2023

2 de outubro de 2023 - 21:30 # #

Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará | Capitão Francisco Eduardo Fideles Dutra

CBMCE – 4.118 incêndios em vegetação apagados em 2023

6ª Companhia do 3º Batalhão – Quartel de Canindé

CBMCE – 4.118 incêndios em vegetação apagados em 2023, nos nove primeiros meses do ano, entre janeiro e setembro, em todo o Ceará.

A princípio, estes números representam um aumento de 71% ao compararmos com o mesmo período de 2022. O salto é de 2.404 para 4.118 incêndios em vegetações.

Ainda assim, somente em setembro de 2023, o Corpo de Bombeiros do Ceará apagou 1.757 incêndios em vegetações, o maior número de atendimentos desta tipologia nos últimos cinco anos.

Em resumo, durante o ano de 2022, o CBMCE apagou 5.214 incêndios em vegetações. Ou seja, o balanço de 2022 é menor do que os anos de 2021, 2020 e 2019, quando a corporação apagou, respectivamente, 6.751, 7.125 e 6.097 incêndios em vegetação.

Prevenção

1. Não queime lixo ou resíduos a céu aberto: evite queimar qualquer tipo de material em áreas abertas, especialmente em terrenos baldios. A princípio, o fogo pode se alastrar rapidamente e causar incêndios de grandes proporções.

2. Como também, mantenha a vegetação próxima às residências limpa e organizada: realize a poda adequada de árvores e arbustos, removendo galhos secos e folhas acumuladas. Essa medida ajuda a evitar a propagação do fogo em caso de incêndios.

3. Informe imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar em caso de focos de incêndio: se avistar qualquer foco de incêndio em vegetação, mesmo que aparentemente pequeno, entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros por meio do número de emergência 193. O acionamento rápido pode evitar que o fogo se alastre e cause danos maiores. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

Focos de incêndio e a ação criminosa do ser humano

Ou seja, precisamos reduzir os impactos da ação humana nestes casos e atear fogo em vegetação é crime federal. No Brasil, o incêndio em vegetação é considerado um crime ambiental. A legislação brasileira estabelece penalidades para aqueles que provocam incêndios em áreas naturais de forma intencional ou negligente.

Assim, a principal lei que aborda essa questão é a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. De acordo com essa lei, no seu artigo 41, é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com as seguintes penalidades:

– Detenção de dois a quatro anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área rural.
– Reclusão de dois a seis anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área urbana.

Essas penalidades podem ser agravadas, caso o incêndio cause danos significativos à flora, à fauna ou a recursos hídricos, ou ainda se colocar em risco a saúde humana.

Por fim, além da Lei de Crimes Ambientais, existem outras legislações que podem ser aplicadas, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, que também tratam do tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.

Disque Denúncia

Toda vez que tiver informações que possam levar a polícia até os criminosos e prendê-los. Ligue 181.

Vidas alheias e riquezas salvar!