Comando-Geral se reúne com Bombeiros Militares revertidos

10 de maio de 2023 - 16:13 # #

Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará

Comando-Geral se reúne com Bombeiros Militares revestidos

Coronel Comandante-Geral e Coronel Comandante-Geral Adjunto se reúnem com bombeiros revertidos

Comando-Geral se reúne com Bombeiros Militares revertidos, no salão nobre do Corpo de Bombeiros, no bairro Jacarecanga, Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4).

A princípio, a Coordenadoria de Gestão de Pessoal (CGP), sob o comando do coronel Anderson Viana, sugeriu ao Comando-Geral, que anuiu o pleito, que se reuniu com os bombeiros militares da reserva remunerada, que retornaram a ativa, os chamados revertidos.

De acordo com o coronel comandante-geral Cláudio Barreto, em diálogo com os bombeiros revertidos, disse, “nosso comando é participativo e democrático, e contamos com a apoio de todos vocês. Nós não temos parado, estamos visitando todas as unidades, para ouvir cada um. Nossa profissão é muito nobre, a gente é bombeiro e trabalha em função do outro”, enfatizou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

Nesse sentido, o Comando-Geral já visitou todas as unidades operacionais e administrativas da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza.

Comando-Geral se reúne com Bombeiros Militares revestidos

cerca de 50 bombeiros militares revertidos participaram da reunião e receberam das mãos do comandante Barreto o gorro Veterano

Link das fotografias!

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)

Sobretudo, a luz da Constituição Estadual, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), em linhas gerais compete o combate ao incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, a prevenção contra incêndio, a defesa civil em prol  da proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade. São diversas áreas, algumas afins, outras não mas complementares em prol de vidas alheias e riquezas salvar!

LEI Nº 13.729, DE 11.01.06 (D.O. 13.01.06).

Ainda assim, a Lei 13.729, de 11 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de janeiro de 2026, dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e dá outras providências.

Art. 184. O militar estadual na reserva remunerada poderá ser revertido ao serviço ativo, ex oficio, quando da vigência de Estado de Guerra, Estado do Sítio, Estado de Defesa, em caso de Mobilização ou de interesse da Segurança Pública.

Art. 185. Por aceitação voluntária, o militar estadual da reserva remunerada poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, por ato do Governador do Estado, desde que aprovado nos exames laboratoriais e em inspeção médica de saúde aos quais será previamente submetido, quando se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar estadual.

§ 1º O militar estadual designado nos termos deste artigo terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a que não concorrerá.

§ 2º A designação de que trata este artigo terá a duração necessária ao cumprimento da atividade que a motivou, sendo computado esse tempo de serviço do militar.

Vidas alheias e riquezas salvar!