Corpo de Bombeiros apaga incêndio em vegetação no Bairro Cidade Nova em Tauá

5 de novembro de 2021 - 19:57 # #

Texto: 1º Ten Dutra - Fotografia e informações: 3ªCia/3ºBBM - Quartel de Tauá

Corpo de Bombeiros apaga incêndio em vegetação no Bairro Cidade Nova em Tauá

Bombeiros de Tauá (3ªCia/3ºBBM) apagam incêndio em vegetação no Bairro Cidade Nova em Tauá

O Corpo de Bombeiros apaga incêndio em vegetação no Bairro Cidade Nova em Tauá. Na tarde desta sexta-feira, 4 de novembro, por volta das 14h20, os bombeiros militares da 3ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3ªCia/3ºBBM) foram acionados pelo número 193 para atender um Incêndio de alta carga de combustível vegetal, em uma área verde próximo ao parque da cidade, no Bairro Cidade Nova, em Tauá, na Área Integrada de Segurança 22 (AIS 22).

De acordo com o subtenente Da Silva, “o incêndio atingiu cerca de três hectares, para o combate e rescaldo, foram utilizados 12 mil litros de água da viatura auto bomba tanque 28 (ABT 28), além de bombas costais e abafadores”, relatou o comandante do socorro.

CBMCE - Incêndio em vegetação Tauá

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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) considerando que o Estado do Ceará localiza-se no semiárido, com baixas precipitações (chuvas), principalmente no período do 2º semestre, tornando mais propicias as queimadas na vegetação.

“Incêndio florestal é todo fogo sem controle que incide sobre qualquer forma de vegetação, podendo ser tanto provocado pelo homem ou por causa natural”, informa o capitão José Artêmio Aragão PRADO Junior comandante dos bombeiros militares de Tauá (3ªCia/3ºBBM).

As queimadas são uma grande questão ambiental e a prevenção é essencial para que o meio ambiente seja preservado.

A guarnição que atendeu a ocorrência foi composta pelo subtenente Da Silva, subtenente Paulo César, cabo Mesquita, soldado Hebert, soldado Tiago, soldado Lima Silva e soldado Bandeira.

Atear fogo em vegetação é crime ambiental!

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

A prevenção é o melhor combate!

Nosso lema é: Vidas alheias e riquezas salvar!