Corpo de Bombeiros vai homenagear o Waldonys José Torres de Menezes

15 de junho de 2021 - 08:41 # # # # #

Texto: 1º Tenente Francisco Eduardo Fideles Dutra - Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)

O Corpo de Bombeiros vai homenagear o Waldonys José Torres de Menezes. Na manhã desta segunda-feira (14), o Coronel Anderson Viana, representou o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), informando ao ilustre acordeonista que será homenageado com a Medalha Machadinha Simbólica. O ato acontecerá por volta das 10 horas da manhã desta sexta-feira (18), no Casarão Vermelho, na Rua Oto de Alencar, 215, Jacarecanga, sede do Quartel do Comando Geral.

O convite para a homenagem foi entregue pessoalmente pelo Coronel Anderson Viana, Comandante dos Bombeiros do Interior (CBI) na residência do ilustre futuro homenageado.

Coronel Anderson Viana ladeado pelo Waldonys

Corpo de Bombeiros presta homenagem a Waldonis José Torres de Menezes

Um pouco sobre Waldonys

A princípio, Waldonys José Torres de Menezes, mais conhecido como Waldonys, é um cantor, paraquedista e piloto acrobático. Seu pai, Eurides, era acordeonista amador e o incentivou a iniciar seus estudos musicais com aulas particulares a partir dos 11 anos. Posteriormente teve aulas teóricas no Conservatório Alberto Nepomuceno. Nessa época, conhece Dominguinhos, que o apresenta a Luiz Gonzaga, participando em 1988 da gravação do LP Aí Tem, na música Fruta Madura, na qual seu nome é citado por Luiz Gonzaga. Waldonys também gravou um clipe da música Sonho de Ícaro com a Esquadrilha da Fumaça.

Sobre a Machadinha Simbólica

De acordo com a PORTARIA Nº 238/2012 – GAB. CMDO. Em seu CAPITULO IV, Artigo 13, versa que a MACHADINHA SIMBÓLICA é a comenda concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará para distinguir os bombeiros militares que comprovadamente tenham se destacados em operações BM de grande vulto, demonstrado espírito de solidariedade, amor, abnegação e compromisso a causa bombeirística.

Em síntese, em seu parágrafo segundo, § 2o – As pessoas e/ou entidades civis e militares que tenham comprovadamente colaborados para ao senso nas missões legalmente atribuídas ao Corpo de bombeiros, nos campos da prevenção, combate a incêndio e salvamento também farão jus a comenda de que trata este capitulo.

Vidas alheias e riquezas salvar!