3ªCia/3ºBBM instala sexto hidrante urbano, em Tauá

3 de dezembro de 2020 - 15:35 # # # #

O Corpo de Bombeiros de Tauá, possui agora mais um aliado no combate a incêndios. Um novo hidrante foi instalado, agora a cidade conta com 6 (seis). O novo hidrante está localizado na Rodovia CE 176, Km 02, em frente da Indústria de calçados Melbro, bairro Manoel Alves Mota. Na Área Integrada de Segurança 22 (AIS 22).

Segundo o Tenente Coronel Marcos Gomes, “a instalação do Hidrante Urbano ocorreu após vistoria realizada pelo Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio (CEPI) de Tauá, onde foi verificado a necessidade de instalação do equipamento. A agilidade no atendimento a ocorrências, principalmente de incêndios, é uma preocupação do atual comando da 3ªCIA 3ºBBM, diminuindo o tempo resposta”, destacou o Comandante da 3ªCia/3ºBBM – Quartel de Tauá.

O Hidrante Urbano é um dispositivo de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar. É ligado diretamente na rede de distribuição e fornece um suprimento de água para abastecer as viaturas utilizadas durante o combate a incêndios.

De acordo com o item 4.5.10 da Norma Técnica (NT) 01/08 (atualizada conforme Parecer Técnico 02/2020), ele é exigido nos seguintes casos:

a)  Nas Edificações que possuam mais de trinta unidades de casas, apartamentos, leitos, celas, salas comerciais, salas de aulas e similares:

b) Edificações industriais com área superior a 750m2 e carga de incêndio igual ou maior a 800MJ/m2;

c) Edificações acima de 3.000m2 de área construída, para municípios que possuam até 100.000 habitantes;

d) Edificações acima de 4.500m2 de área construída, para municípios que possuam até 200.000 habitantes;

e) Edificações acima de 6.000m2 de área construída, para municípios que possuam acima de 200.000 habitantes.

Poderá ser dispensada a instalação do hidrante urbano caso já exista uma outra unidade, pertencente a outra edificação, numa distância máxima de 600m da entrada principal da edificação que se deseja dispensá-lo.

Nunca estacione ao lado de um Hidrante Urbano. Além de prejudicar as ações  de extinção de um grande incêndio, você estará cometendo uma infração de trânsito, prevista no inciso VI do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

A prevenção é o melhor combate!

Nosso lema é: Vidas alheias e riquezas salvar!