Bombeiros interditam revenda clandestina de gás de cozinha, em Sobral

23 de setembro de 2020 - 21:18 # # # #

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, por meio da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros, realizou, nesta quarta- feira (23) uma fiscalização em uma revenda clandestina de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, em Sobral, na Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14). A ação resultou na apreensão de 94 botijões de GLP do tipo P13 e condução de 03 (três) funcionários do estabelecimento à Delegacia Regional de Sobral.

De acordo com o Major Mardens, “a fiscalização foi realizada por conta de uma denúncia anônima sobre a venda irregular de GLP no Bairro Renato Parente, em Sobral. Por volta das 09:00, a equipe do Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndios – CEPI, pertencente à 1ª Cia/3ºBBM, composta pelo MAJ Mardens e ST Saraiva, juntamente com uma guarnição da Polícia Militar, composta pelo SD F Silva, SD Romário e SD Jonathan, se dirigiu até o local da denúncia”, informou o Comandante do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI-Sobral).

Tão logo chegaram ao local, os Bombeiros e Policiais Militares, se depararam com o veículo pertencente ao estabelecimento denunciado, uma mercedes branca tipo furgão, o qual foi interceptado, sendo verificado em seu interior 07 botijões de GLP do tipo P13. Os Policiais Militares presentes na ação deram voz de prisão no motorista do veículo e seu ajudante. Em seguida compareceu ao local o Gerente do ponto comercial, quando foram encontrados 42 botijões cheios e 45 vazios.

O estabelecimento, um depósito de bebidas, não possuía Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e não tinha autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para comercializar o produto (GLP).

Diante da negativa do proprietário em comparecer ao local, os 03 (três) funcionários foram conduzidos à Delegacia Regional de Sobral, onde foi realizado pelo Delegado Rafael Medeiros Rodrigues um procedimento que será encaminhado ao Ministério Público. O veículo, juntamente com os 07 botijões contidos em seu interior, foram apreendidos. Os demais botijões (87), foram conduzidos a um fiel depositário.

Conforme o Tenente Coronel Moraes, “o Gás Liquefeito de Petróleo – GLP é uma mistura de gases derivados do petróleo, ele é inflamável, o que exige muita atenção no manuseio do botijão. Não tem cheiro, por isso um composto a base de enxofre (mercaptana) é adicionado ao gás para revelar a sua presença caso haja vazamento. O GLP não é venenoso, mas é asfixiante. Por ser mais pesado que o ar, quando há vazamento de GLP, num local fechado, este vai se acumulando ao nível do chão e expulsa gradualmente o oxigênio do ambiente, causando asfixia em quem ali permanecer” destacou o Comandante da 1ªCia/3ºBBM – Quartel de Sobral.

A 1ªCia/3ºBBM e o CEPI Sobral realizaram o auto de interdição do estabelecimento

A revenda irregular de gás de cozinha (GLP) está sujeita a pena de um a cinco anos de detenção, conforme a Lei 8.176, de 08 de Fevereiro de 1991. Além disso, o comércio ilegal de GLP está previsto no Código Penal Militar:

Art. 251 – Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

Art. 252 – Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 253 – Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Nosso lema é vidas alheias e riquezas salvar!