3ªCia/4ºBBM em parceria com a CAGECE instala hidrante em Canoa Quebrada

27 de agosto de 2020 - 10:06 # # # # # #

A 3ª Companhia do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (3ªCia/4ºBBM – Quartel de Aracati) por meio de uma parceria com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) recebeu a instalação de um Hidrante na Avenida Broadway em Canoa Quebrada no município de Aracati. Na Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18).

Esta instalação permitiu que as duas extremidades da mais famosa Avenida de Canoa Quebrada, a Broadway, esteja mais segurança no tocante a prevenção de incêndio.

Segundo o Capitão QOABM Jose do Socorro Gomes de MENEZES. “por se tratar de uma região de difícil acesso e provida de muitos comércios, esse equipamento aumentará a segurança contra incêndio por viabilizar o abastecimento da viatura com água próximo ao local do sinistro, diminuindo o tempo resposta”, destacou o Comandante-adjunto da 3ªCia/4ºBBM – Quartel de Aracati.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) agradece a CAGECE por meio de seu Gerente Regional, o Senhor Kerginaldo Silva pela implantação deste hidrante em Canoa Quebrada/Aracati. Muito obrigado!.

Comando de Engenharia informa a importância do Hidrante Urbano

O Hidrante Urbano é um dispositivo de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar. É ligado diretamente na rede de distribuição e fornece um suprimento de água para abastecer as viaturas utilizadas durante o combate a incêndios.

De acordo com o item 4.5.10 da Norma Técnica (NT) 01/08 (atualizada conforme Parecer Técnico 02/2020), ele é exigido nos seguintes casos:

a)  Nas Edificações que possuam mais de trinta unidades de casas, apartamentos, leitos, celas, salas comerciais, salas de aulas e similares:

b) Edificações industriais com área superior a 750m2 e carga de incêndio igual ao maior a 800MJ/m2;
c) Edificações acima de 3.000m2 de área construída, para municípios que possuam até 100.000 habitantes;
d) Edificações acima de 4.500m2 de área construída, para municípios que possuam até 200.000 habitantes;
e) Edificações acima de 6.000m2 de área construída, para municípios que possuam acima de 200.000 habitantes.

Poderá ser dispensada a instalação do hidrante urbano caso já exista uma outra unidade, pertencente a outra edificação, numa distância máxima de 600m da entrada principal da edificação que se deseja dispensá-lo.

Nunca estacione ao lado de um Hidrante Urbano. Além de prejudicar as ações  de extinção de um grande incêndio, você estará cometendo uma infração de trânsito, prevista no inciso VI do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

Vidas alheias e riquezas salvar!