CBMCE realiza fiscalização em estabelecimentos comerciais no Distrito de Caioca, em Sobral

20 de agosto de 2020 - 11:24 # # # # #

O Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio de Sobral (CEPI Sobral) em parceria com a Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) realizou na manhã desta quarta-feira (19), uma ação de fiscalização em estabelecimentos que comercializam gás líquido de petróleo (GLP), conhecido como “gás de cozinha”, para reprimir a venda clandestina do produto, bem como, conscientizar sobre a importância da prevenção e os cuidados com a segurança contra incêndio.

Três pontos comerciais, todos no Distrito de Caioca, em Sobral, foram vistoriados pela equipe do CEPI Sobral, Major Mardens, Subtenente Saraiva e Subtenente Oliveira) e Polícia Militar, Soldado Ebson e Soldado J. Carvalho, visando checagens de autorização para revenda e armazenamento do GLP e produtos derivados de petróleo. O trabalho visava confirmar o comércio irregular de GLP em locais indicados conforme denúncia anônima.

De acordo com o Major Mardens, “o GLP é um produto altamente inflamável, que quando armazenado em condições inadequadas pode provocar explosões. O consumidor que compra esse produto, está colocando em risco a vida de sua família e sendo lesado financeiramente”, destacou o Coordenador do CEPI/Sobral.

Conforme o item 4.2.5 da NT 07/08, o local que armazena 05(cinco) ou menos recipientes transportáveis de GLP, com capacidade nominal de até 13kg de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios para consumo próprio, devem ser observados os seguintes requisitos:

– possuir ventilação natural;
– estar protegido do sol, da chuva e da umidade;
– estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas;
– estar afastado no mínimo de 1,5m de ralos, caixas de gordura e esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares.

Conforme o Tenente-Coronel Moraes, “a revenda irregular de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, constitui crime contra a ordem econômica, prevista no inciso I do Art. 1º da Lei 8.176, de 08 de Fevereiro de 1991: Constitui crime contra a ordem econômica: I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da Lei”, informou o Comandante da 1ª Cia/3ºBBM – Quartel de Sobral.

Nos 03(três) estabelecimentos vistoriados foram encontrados 04 botijões de GLP. Baseando-se nos Princípios Constitucionais da Proporcionalidade e Razoabilidade, os proprietários não foram conduzidos à Delegacia para ser lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, entretanto foram obrigados a retirar os botijões do estabelecimento e conduzi-los a um local de armazenamento que atenda as prescrições da NT 07/08.

O CEPI Sobral desenvolve rotineiramente fiscalizações preventivas com a finalidade de orientar, prevenir e coibir ações que possam contribuir com o risco de sinistro, bem como, conscientizar sobre a importância da prevenção e os cuidados com a segurança contra incêndio.

Vidas alheias e riquezas salvar!