[COVID-19] CBMCE prorroga a validade do Certificado de Conformidade

19 de maio de 2020 - 12:42 # # # # #

O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), observando as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus-Covid 19, resolveu prorrogar a validade dos Certificados de Conformidade das instalações de segurança contra incêndio e pânico das edificações que se enquadrem nas exigências da norma. As edificações com Certificados de Conformidade vencidos de 23/03/2020 em diante terão validade estendida até o dia 30/06/2020.

A PORTARIA Nº 128/2020 – CMDO/CBMCE atende o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que estabeleceu situação de emergência em saúde no âmbito estadual, bem como o fechamento de atividades como comércios, indústrias, Hotéis,escritórios, shoppings, enfim, todas as edificações fiscalizadas pelo CBMCE e também para evitar a aglomeração de pessoas, vem buscando meios de conter a disseminação dessa doença.

Não será aplicada nenhuma penalidade de multa, interdição ou embargo às edificações que tiverem seus certificados vencidos nesse período. A medida visa atender e reforçar as ações do governo no enfrentamento à pandemia de coronavírus bem como outras ações que ainda podem ser anunciadas de acordo com o andamento da situação apresentada.


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19 DE MAIO DE 2020Portaria CBMCE 128/2020 – Prorrogação de validade dos Certificados de Conformidade [COVID-19]


Em caso de dúvidas e/ou esclarecimento

O Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio (CEPI) do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) disponibiliza o número de WhatsApp (85) 3101 2394, que vai funcionar em horário comercial.

A prevenção é o melhor combate!

Vidas alheias e riquezas salvar!