Comando de Engenharia informa a importância do Hidrante Urbano

23 de abril de 2020 - 11:17 # # # #

O Hidrante Urbano é um dispositivo de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar. É ligado diretamente na rede de distribuição e fornece um suprimento de água para abastecer as viaturas utilizadas durante o combate a incêndios.

De acordo com o item 4.5.10 da Norma Técnica (NT) 01/08 (atualizada conforme Parecer Técnico 02/2020), ele é exigido nos seguintes casos:

a)  Nas Edificações que possuam mais de trinta unidades de casas, apartamentos, leitos, celas, salas comerciais, salas de aulas e similares:

b) Edificações industriais com área superior a 750m2 e carga de incêndio igual ao maior a 800MJ/m2;
c) Edificações acima de 3.000m2 de área construída, para municípios que possuam até 100.000 habitantes;
d) Edificações acima de 4.500m2 de área construída, para municípios que possuam até 200.000 habitantes;
e) Edificações acima de 6.000m2 de área construída, para municípios que possuam acima de 200.000 habitantes.

Poderá ser dispensada a instalação do hidrante urbano caso já exista uma outra unidade, pertencente a outra edificação, numa distância máxima de 600m da entrada principal da edificação que se deseja dispensá-lo.

Nunca estacione ao lado de um Hidrante Urbano. Além de prejudicar as ações  de extinção de um grande incêndio, você estará cometendo uma infração de trânsito, prevista no inciso VI do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).