PORTARIA Nº 303/2024 – Regulamento autodeclaratório de certificado de conformidade
6 de junho de 2024 - 11:57 #Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI) #PORTARIA Nº303/2024 – Regulamenta o procedimento autodeclaratório de certificado de conformidade simplificado.
Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará | Capitão Francisco Eduardo Fideles Dutra
Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi)
A Norma Técnica n.º 01 estabelece os critérios do processo de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco. Entre outras definições, ela estabelece as normas e procedimentos administrativos, tabelas com exigências de segurança dependendo da classificação da edificação e procedimentos para projetos, obras e manutenção de edificações.
Clique aqui e conheça melhor essa nova Norma no vídeo completo em nosso canal do YouTube!
Esta Portaria estabelece as classificações de edificações para fins de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) conforme os critérios estabelecidos pela Lei Federal n.º 13.874 de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica) e Lei Federal n.º11.598 de 03 de dezembro de 2007 (Lei da RedeSim).