Jacaretinga desnutrida é resgatada em obra na BR-116

13 de março de 2024 - 19:17 # #

Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará | Capitão Francisco Eduardo Fideles Dutra

2ª Companhia de Busca e Salvamento | Batalhão de Busca e Salvamento

Jacaretinga desnutrida é resgatada em obra na BR-116. A princípio, por volta das 13h30 desta quarta-feira, 13 de março, a guarnição de busca e salvamento 2 resgatou o animal de 1,06 metros em obra na BR-116, no município de Itaitinga. Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25).

Trabalhadores de uma empresa encontraram o animal e acionaram o Corpo de Bombeiros por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops).

Jacaretinga desnutrida é resgatada em obra na BR-116

Conforme a 1º tenente Clélia do Rego Batista, que comandou a operação, “a Jacaretinga estava desnutrida e provavelmente entrou na obra por um sistema de drenagem. Contudo, o resgate ocorreu com sucesso”, informou a comandante do socorro.

Logo em seguida, o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS), localizado no bairro Guajeru, na Grande Messejana, em Fortaleza, recebeu o animal ileso, para as providências cabíveis. Ainda assim, o CETAS providenciou um termo de recebimento, formalizando o recebimento do animal.

Por fim, atuaram na ocorrência a 1º Tenente Clelia, os cabos Carvalho e Matheus Marinho, além do soldado Tiego.

Prevenção

Em resumo, ao se deparar com um animal silvestre, é importante manter a calma e não se aproximar do animal. Afastar pessoas e animais domésticos do local. Comunicar o fato ao Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Não tentar capturar o animal por conta própria.

Lembre-se: animais silvestres são importantes para o equilíbrio ambiental e merecem nosso respeito.

Crime

Capturar os animais é crime por uma justificativa legal: eles têm dono, segundo a lei 5.197/67. “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.

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