Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência em Quixadá

25 de julho de 2023 - 15:06 # #

Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará

Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência em Quixadá

Batalhão de Combate a Incêndio Florestal 

Corpo de Bombeiros apaga incêndio de residência na zona Rural de Quixadá, no assentamento Guanabara, que fica entre o distrito de Califórnia e juá, AIS 20.

De acordo com o solicitante Daniel Gomes, “o incêndio se originou quando uma fagulha do fogão à lenha, levada pelo vento, atingiu um automóvel que estava coberto por uma lona de plástico, que ficava estacionado no alpendre da residência”.

Contudo, as chamas se alastraram e também atingiu a residência.  Ainda assim, as chamas, também atingiram paredes, telhado, utensílios e roupas.

Conforme o subtenente Marcelo Sales, comandante da guarnição, “para o combate e o rescaldo utilizamos cerca de 3500 litros de água da viatura”. Não houve vítima.

Por fim, atuaram na ocorrência, subtenente Marcelo, soldado Ferreira, soldado R Moreira e soldado Emerson.

Os bombeiros militares foram acionadas por volta das 11h55, da manhã desta terça-feira (25).

Em 2023

620 incêndios em residências foram apagados pelo Corpo de Bombeiros em 2.023. A princípio, nos seis primeiros meses do ano, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) apagou 620 incêndios em residências, destes, em residência unifamiliar (466), em residência multifamiliar (130) e habitação coletiva (24). Enquanto, no mesmo período, em 2.022, o CBMCE atendeu 579 incêndios, distribuídos em: residência unifamiliar (427), em residência multifamiliar (143) e habitação coletiva (9).

Balanço anual

Nesse sentido, o CBMCE apagou 1.184 incêndios em residências no ano de 2022, em todo o Estado do Ceará. Como também, neste período, foram registrados 931 incêndios em residências unifamiliares e 253 em residências multifamiliares. Ainda conforme o balanço, em 2021, a corporação atuou em 1.020 ocorrências de incêndio em todo território cearense. Em 2020, foram 1.040 e, em 2019, 935 incêndios em residências.

O Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi) do CBMCE, reconhece como “residência unifamiliar” uma edificação com uma única unidade construída, enquanto “residência multifamiliar” quando mais de uma unidade (condomínio de casas ou apartamentos) é relacionada. Os óbitos, nesse tipo de ocorrência, ocorrem pela exposição às chamas, inalação de gases ou em decorrência de queimaduras.

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