Defesa Civil do Estado inicia Plano Geral de Instrução (PGI)

17 de junho de 2022 - 11:59 # #

Ascom CBMCE | Defesa Civil do Estado inicia Plano Geral de Instrução (PGI

Defesa Civil do Estado inicia Plano Geral de Instrução (PGI)

Capitão Crispim, abordou temas relacionados ao Orçamento, Finanças Publicas e Sistemas como: SIMA/Seplag e AGORA/TCE

Defesa Civil do Estado inicia Plano Geral de Instrução (PGI). Na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7).

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC) iniciou nesta segunda-feira, (13), em sua sede o Plano Geral de Instrução (PGI).

De acordo com o tenente coronel Holdayne do Nascimento Pereira, “o chefe do setor de prestação de contas, o capitão Crispim, buscando nivelar informações importantes,  compartilhou conteúdo sobre o tema para todos os gerentes e demais servidores da CEDEC”, comentou o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC).

Defesa Civil do Estado inicia Plano Geral de Instrução (PGI)

Da Gestão Interna

A princípio, os últimos relatórios da CEDEC foram aprimorados com a participação ativa dos seguintes setores: Funde Estadual de Defesa Civil (FDCC), Núcleo de Homologação, Núcleo de Resposta, Setor de Convênios e Transportes. Ou seja, envolvendo todos os setores da Coordenadoria. Como também, a partir desse aprimoramento, reforçado pela instrução interna, deixam os relatórios mais robustos e atuais. Como também, o Plano Geral de Instrução (PGI), terá outras abrangências que serão discutidas nos próximos encontros.

A CEDEC segue revigorada e reestruturada para novos desafios. Sempre buscando atender mais e melhor o público interno e principalmente a sociedade cearense.

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A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC)

Dentre as atividades desenvolvidas pela atual gestão da CEDEC, destacam-se a capacitação dos agentes municipais e estaduais de defesa civil; a integração com os órgãos setoriais e de apoio à proteção e à defesa civil; o monitoramento das informações meteorológicas, das atividades sísmicas e dos reservatórios hídricos; o alerta preventivo de eventos adversos; o planejamento de contingência e as simulações de desastres; o apoio à organização comunitária em proteção e defesa civil; o socorro e a assistência humanitária aos afetados por desastres e a decretação ou homologação de situações de emergência ou calamidades públicas provocadas por desastres.

Leia um pouco mais sobre o Decreto Estadual Nº 34.595, de 17 de março de 2022.