57ª Semana de Prevenção – Provocar incêndio é crime!

27 de junho de 2021 - 08:47 # # # #

Texto: 1º Tenente Francisco Eduardo Fideles Dutra - Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)

Produção do Soldado Heverton Daniel da 1ªCia/5ºBBM – Quartel de Juazeiro do Norte

Você sabia que provocar incêndio é crime?

Provocar incêndio é crime!

Primeiramente, é importante esclarecer que, independentemente de o fogo ter começado de forma intencional, você pode responder por isso. Portanto, todo cuidado é pouco, pois o crime é punido tanto na modalidade dolosa (com intenção), como na culposa (sem intenção).

Assim, se você teve intenção ou não mas o mato pegou fogo, ou, “eu estava somente limpando meu terreno”, você poderá ser criminalmente responsabilizado.

O crime está previsto no art. 250 do Código Penal Brasileiro, e a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Já para os casos em que o incêndio foi provocado na modalidade culposa (sem intenção), a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.

Ainda segundo o art. 250 do Código Penal, as penas podem sofrer aumento nas seguintes condições:

I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II – se o incêndio é:

        a) em casa habitada ou destinada a habitação;

        b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

        c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

        d) em estação ferroviária ou aeródromo;

        e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

        f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

        g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

        h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Sendo assim, recomendo que tome muito cuidado, especialmente nos períodos de seca, em que esse tipo de acidente fica mais propenso.

57ª Semana de Prevenção do Corpo de Bombeiros

Alerta!

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

A prevenção é o melhor combate!

Vidas alheias e riquezas salvar!