57ª Semana de Prevenção – Provocar incêndio é crime!
27 de junho de 2021 - 08:47 #57ª Semana de Prevenção - Provocar incêndio é crime! #cbmce #Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) #Produção do Soldado Heverton Daniel da 1ªCia/5ºBBM - Quartel de Juazeiro do Norte
Texto: 1º Tenente Francisco Eduardo Fideles Dutra - Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
Produção do Soldado Heverton Daniel da 1ªCia/5ºBBM – Quartel de Juazeiro do Norte
Você sabia que provocar incêndio é crime?
Provocar incêndio é crime!
Primeiramente, é importante esclarecer que, independentemente de o fogo ter começado de forma intencional, você pode responder por isso. Portanto, todo cuidado é pouco, pois o crime é punido tanto na modalidade dolosa (com intenção), como na culposa (sem intenção).
Assim, se você teve intenção ou não mas o mato pegou fogo, ou, “eu estava somente limpando meu terreno”, você poderá ser criminalmente responsabilizado.
O crime está previsto no art. 250 do Código Penal Brasileiro, e a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Já para os casos em que o incêndio foi provocado na modalidade culposa (sem intenção), a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Ainda segundo o art. 250 do Código Penal, as penas podem sofrer aumento nas seguintes condições:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II – se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Sendo assim, recomendo que tome muito cuidado, especialmente nos períodos de seca, em que esse tipo de acidente fica mais propenso.
Alerta!
O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]
A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
A prevenção é o melhor combate!