Posto avançado de Ipueiras debela incêndio na vegetação em Hidrolândia

12 de janeiro de 2021 - 12:18 # # # # # #

Na tarde desta segunda-feira (12). por volta das 15 horas, o Posto Avançado de Ipueiras foi acionado por meio do 193 de Crateús para atender um incêndio na vegetação, na localidade de Sítio Passar Bem, zona rural de Hidrolândia, na Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16).

 

A guarnição de Ipueiras que debelou o incêndio na vegetação foi composta pelo: Soldado Guimarães, Soldado Lopes e Soldado Herson, na viatura de Auto Salvamento 39,  que dispõe do kit para combate a incêndio florestal, sendo utilizado abafadores e 400 litros de água para abastecer e bombas costais. O fogo foi controlado por volta das 20 horas. A quatro dias que os Bombeiros Militares atuam na região em diferentes focos de incêndio.

 

O Posto Avançado de Ipueiras é subordinado a 2ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiro Militar (2ªCia/3ºBBM), com sede em Crateús. Em 2018, os bombeiros do Ceará foram acionados para atender 8.687 ocorrências de incêndio em vegetação e fogo em monturo, em todo o Estado. Em 2019, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) atendeu 6.097 ocorrências de incêndio na vegetação e fogo em monturo (lixo), enquanto que em 2020, foram atendidas 7.624 de incêndio na vegetação e fogo em monturo (lixo).

Segundo o Soldado Herson, “é uma área de mata fechada onde fica muito difícil o acesso. não conseguimos mateiros que nos guiasse e não existem trilhas ou veredas para acessar os fogos mais distantes, tivemos que abrir caminhos pelo meio dos arbustos”, destacou um dos componentes da guarnição, sobre a dificuldade para acessar os focos de incêndio mais distantes na vegetação.

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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) considerando que o Estado do Ceará localiza-se no semiárido, com baixas precipitações (chuvas), principalmente no período do 2º semestre, tornando mais propicias as queimadas na vegetação.

Segundo o Tenente-Coronel Homero Catunda, “incêndio florestal é todo fogo sem controle que incide sobre qualquer forma de vegetação, podendo ser tanto provocado pelo homem ou por causa natural”, informou o Comandante-Adjunto da 2ªCia/3ºBBM, quartel de Crateús.

As queimadas são uma grande questão ambiental e a prevenção é essencial para que o meio ambiente seja preservado.

Dicas de prevenção

Sobre o tema sugerimos algumas atitudes para evitar que essas queimadas ocorram ou mesmo se propaguem:

Nunca jogar quaisquer fonte de calor, por menor que seja, em locais onde haja vegetação, menos ainda se esta vegetação estiver seca;

Para as pessoas que viajam bastante evitar jogar lixo pela janela do carro é essencial para que as queimadas sejam evitadas, pois esse lixo jogado poderá servir de alimento para o fogo;

Em caso de acampamentos a fogueira precisa ser feita em locais onde não haja vegetação, principalmente seca ou a faça bem perto de um rio, observando o sentido do vento para que as centelhas desse fogo ou fumaça possam iniciar um incêndio florestal;

Nunca se deve soltar balão, em hipótese alguma, pois estes também são um dos maiores causadores de queimadas e por isso não soltá-los é uma maneira de evitá-las;

Nunca usar fogo para queima de lixo ou para a limpeza de plantação;

Próximo às estradas e torres de transmissão o ideal é providenciar uma aceiro (Limpeza de um terreno em volta de propriedades, matas e coivaras, para impedir propagação de incêndios) nas proximidades, de modo a evitar, em caso de incêndio, que este se alastre.

No Estado do Ceará, a grande maioria dos incêndios em vegetação é por ação humana, onde destes, 69,1% dos incêndios florestais são causados por incendiários, ou seja, intenção de queimar, conforme BATISTA, A.C. e NUNES, J.R.S. (Eds.). Incêndios florestais no Brasil: estado da arte. Curitiba, 2009. Lembrando que incêndio florestal é um crime ambiental tipificado no Código Florestal.

Alerta!

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

A prevenção é o melhor combate!

Vidas alheias e riquezas salvar!