3ªCia/2ºBBM debela incêndio em vegetação, em Caucaia

7 de novembro de 2020 - 16:17 # # # #

Na tarde desta sexta-feira (6), por volta das 16h50, a 3ªCia/2ºBBM, com sede em Caucaia, foi acionada pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) para atender uma ocorrência de incêndio em vegetação na Rua João Andrade Martins, ao lado da fazenda Mirambé, em Caucaia, na Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11). O fogo foi debelado por volta das 19h20.

Segundo o Tenente Vasques, ” o combate ao incêndio em vegetação durou aproximadamente 2h30 onde o terreno tinha capim alto e por baixo da vegetação era um charco, um local de difícil acesso para combater, mas os audazes guerreiros do fogo conseguiram debelar o incêndio e preservar a fazenda Mirambé”, declarou o comandante do Socorro.

A guarnição que atendeu a ocorrência na viatura Auto Bomba Tanque 38 (ABT 38), utilizando três bombas costal, um abafador e um facão foi composta pelo Tenente Vasques, Subtenente A. Carlos, Subtenente Douglas, Cabo Bernardo e Soldado Paulo Henrique.

Operação Floresta Branca

Este ano o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) inovou e lançou uma Campanha Preventiva intitulada OPERAÇÃO FLORESTA BRANCA com a finalidade de informar e prevenir os Incêndios florestais. O nome se dá porque Caatinga, em tupi-guarani, significa Floresta Branca. O segundo semestre se caracteriza pela ausência de chuva, altas temperaturas, umidade relativa do ar baixa e aumento na velocidade dos ventos, fatores que contribuem com a propagação dos incêndios. O segundo semestre apresenta cerca de 93% do total de focos de calor do Estado do Ceará.

Então devemos voltar a atenção para os cuidados com esse bioma, que é o único 100% brasileiro. Eu termino com uma reflexão interessante: ‘um pequeno fogo, que se apaga com facilidade, quando tolerado, nem por rios se deixa extinguir’ Shakespeare.

Alerta!

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

A prevenção é o melhor combate!

Nosso lema é: Vidas alheias e riquezas salvar!