Você sabia que queima de lixo, ainda que em propriedade particular, é crime?

13 de setembro de 2020 - 18:43 # # # #

Este incêndio em vegetação ocorreu na tarde deste domingo (13), em um terreno vizinho a Cegás, na BR 116, KM 23, em Itaitinga, o porteiro da empresa ligou muito preocupado com as chamas que estava se aproximando da empresa que possui um terminal de gás.

A seta aponta para uma sinalização de tubulação de gás

Solicitante “informa que há dezenas de caminhões abastecidos de alimentos estacionados no pátio da empresa e que o fogo esta se alastrando muito rápido com faíscas e que ao lado tem uma empresa de gás”, declarou o porteiro da empresa

A guarnição da 4ªCia/1ºBBM com sede no quartel do José Walter se deslocou rápido e debelou o incêndio em vegetação, evitando um incêndio de maiores proporções.

Na noite deste sábado (12), por volta das 20 horas, outro incêndio em monturo (lixo), próximo a uma madeireira na Avenida Radialista João Ramos, no Planalto Ayrton Senna. Novamente, foi possível debelar o incêndio antes que este atingisse a madeireira. Novamente o fator humano! Atearam fogo em lixo e este poderia ter causado muitos problemas.

A guarnição que atendeu estas ocorrências foi composta pelo Tenente Aurélio, Subtenente Lindomar, Sargento Elias (Cov), Sargento Elizeu, Cabo Alberto, Soldado Margerminia, na viatura Auto Bomba Tanque 43 (ABT 43) da 4ªCia/1ºBBM.

Alerta!

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

A prevenção é o melhor combate!

Vidas alheias e riquezas salvar!